Na tarde desta quinta-feira (9), o prefeito Daniel Marinho assinou um novo decreto que trata do funcionamento de serviços tido como essenciais. O documento foi publicado levando em consideração o estado de calamidade em razão pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus). 

A iniciativa do Poder Executivo Municipal se deu em virtude da Edição do Decreto Estadual nº 29.600/2020, de 08 de abril de 2020, que usurpa parcialmente as competências municipais, especialmente quanto ao funcionamento do comércio, serviços essenciais e feiras livres, competindo ao Município de Nísia Floresta, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, regular as atividades de interesse local. 

Na publicação, o Poder Executivo faculta a abertura do comércio e serviços essenciais no âmbito do município de Nísia Floresta de segunda a sábado das 07 às 20 horas e, aos domingos e feriados, das 07 às 13 horas, bem como o funcionamento das feiras livres, com a manutenção do obrigatório cumprimento de todas as cautelas constantes dos decretos já editados com medidas para enfretamento do COVID-19. 

São considerados serviços essenciais todos aqueles elencados no Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, como: 

1 – Supermercados;
2 – Farmácias;
3 – Postos de combustíveis e distribuidores de água e gás;
4 – Serviços de iluminação pública;
5 – Funerárias;
6 – Telecomunicações e internet;
7 – Atividades de segurança pública e privada;
8 – Serviço de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo;
9 – Casas lotéricas e serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
10 – Serviços postais;
11 – Transporte e entrega de cargas em geral;
12 – Cuidados com animais em cativeiro;
13 – Transporte intermunicipal de passageiros e transporte via táxi ou aplicativos;
14 – Atividades de defesa civil.

Confira o decreto na íntegra: https://bit.ly/39QmpI4