A Prefeitura de Nísia floresta, através do Decreto 16/2020, prorrogou, até o dia 4 de junho, as medidas para o enfrentamento do novo coronavírus inclusas nos Decretos Municipais nº 07/2020, 08/2020, 11/2020, 13/2020 e 14/2020, com exceção das atividades escolares presenciais que permanecem suspensas até 15 de junho.

Além dos comércios e serviços essenciais, que constam no art. 2º do Decreto nº 13 de 24 de abril e art. 2º do Decreto nº 14 de 04 de maio, o Executivo Municipal faculta a abertura de academias de esporte de todas as modalidades a partir de 1º de junho, desde que cumpram as seguintes regras:

I – Assinatura de termo de responsabilidade junto ao órgão sanitário municipal;
II – Funcionamento com lotação máxima de 1 (um) aluno por cada 4m² (quatro metros quadrados) de espaço físico da academia;
III – Funcionamento das 05h às 19h;
IV – A intensificação da limpeza e desinfecção do ambiente, dos aparelhos e equipamentos, antes e após a cada hora-aula concluída, reforçando ainda a higienização de locais que ficam mais expostos ao toque das mãos, como portas, corrimãos, superfícies, mesas, objetos, telefones, mouses e teclados e banheiros;
V – Evitar aglomerações dentro dos espaços, pré ou pós treino, mantendo o local bem arejado, preferencialmente com ventilação natural, disponibilizando álcool gel ou líquido 70% para limpeza dos equipamentos a cada uso;
VI – Os treinos individuais serão restritos aos usuários fora dos critérios de riscos, que são pessoas não idosas e que não possuam doenças cardíacas, hipertensão arterial, diabetes, asma, doenças autoimunes em geral, dentre outras enfermidades graves;
VIII – Intercalar os horários e reduzir as jornadas de trabalho de seus colaboradores de forma a contar apenas com o mínimo efetivo necessário ao funcionamento da atividade;
IX – Aumentar o fluxo de ar e ventilação do ambiente sempre que possível, mantendo janelas e portas abertas durante o horário de funcionamento.

A Prefeitura alerta que o descumprimento das medidas impostas neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e emprego da força policial, bem como da responsabilização penal pela caracterização do crime contra a saúde pública tipificado no art. 268 do Código Penal.

Leia o decreto na íntegra logo abaixo:

DECRETO-16-2020