Prefeito e Vice-Prefeita

Prefeito de Nísia Floresta: Daniel Gurgel  Marinho Fernandes

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: prefeito@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2259

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Vice-Prefeita de Nísia Floresta: Marize Leite da Silva

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

Telefone: (84) 3277-2259

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete: Renato de Souza Cavalcanti Marinho

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: prefeito@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2259
Whatsapp: (84) 98126-4909

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Procuradoria Geral do Município

Procurador: Caio Frederick de França Barros Campos

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: procuradoria@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2259
Whatsapp: (84) 99894-5133

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;

Promover a cobrança de dívida ativa municipal;

Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou demais interessados desde que a matéria seja de interesse do Município;

Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;

Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;

Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico;

Firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;

Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.

Auxiliar no controle interno dos atos administrativos;

Auxiliar, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, na realização do concurso público para Procurador do Município.

Controladoria Geral

Controladora: Maria das Graças Galvão

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: controladoria@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2259
Whatsapp: 99404-3727

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de resposta, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;

Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;

Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000;

Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;

Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000;

Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 1001/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao

Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

Manifestar – se, quanto solicitado pela Administração e em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno no Município;

Alertar formalmente a autoridade a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;

Revisar e emitir relatórios sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo tribunal de Contas do Estado.

Secretaria Municipal de Administração

Secretária Municipal de Administração: Cássia Maria Gurgel Marinho Fernandes

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: semad@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2259
Whatsapp: 98804-6022

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Assessorar o Prefeito na formulação de políticas voltadas para o Sistema de Administração;

Planejar, programar e orientar a implantação do sistema definido para a Administração Municipal;

Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento do Sistema de Administração do Município;

Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da Administração do Município;

Articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à obtenção de recursos financeiros e de cooperação técnica na área de sua competência;

Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, pontualidade, produtividade, probidade, eficiência na execução de suas tarefas e a cordialidade no trato com o cidadão, requisitos indispensáveis à condição do servidor deste Município, propondo a expurgação do quadro de servidores do Município daqueles encontrados em falta, observado o devido processo legal, sob pena de responsabilidade por omissão;

Promover os atos necessários à admissão, lotação, exoneração, demissão e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais, bem como ceder, afastar, colocar em disponibilidade e aposentar os servidores;

Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;

Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal;

Atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse no Município de Nísia Floresta, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Administração;

Realizar estudo para a elaboração de planos de cargos e salários;

Auxiliar no Planejamento Estratégico da Secretaria e na elaboração do PPA, LDO e LOAS;

Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

Secretário: Elione Barbosa de Melo Coelho

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 23 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: semplaf@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2259
Whatsapp: 99465-6300

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Sistematizar, coordenar, executar avaliar e controlar as atividades vinculadas à política financeira e contábil, à administração tributária e aos sistemas de arrecadação, informações econômico – fiscais e contabilização;

Acompanhar a execução do orçamento do Município, através de um cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos da Administração;

Promover estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como providências executivas visando à obtenção de recursos financeiros;

Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros do Município;

Promover as medidas assecuratórias do equilíbrio financeiro;

Assessorar o Governo Municipal na formulação de política financeira para o Município;

Preparar e apresentar ao Prefeito as prestações de contas relativas a cada exercício financeiro;

Atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse no Município de Nísia Floresta, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Finanças;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Educação

Secretária: Valéria Lopes de Aquino

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, S/N – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: sme@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2141/ 3277-2730
Whatsapp: 98186-4957

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições: 

Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

Articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

Administrar, orientar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Disseminar e apoiar a cultura no município, mediante programas pedagógicos;

Integrar-se aos órgãos locais objetivando a consolidação de uma política cultural para o município e o desenvolvimento de atividades culturais a nível curricular;

Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;

Desenvolver e incentivar programas desportivos e de lazer;

Promover e incentivar a prática de esportes no município, com realização de eventos esportivos e assessoramento técnico aos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;

Integrar-se ao Conselho Municipal de Educação e aos demais Conselhos da área educacional visando à formulação e controle da execução da política educacional e cultural do município; e

Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário: João Wellton de Azevedo Henrique Junior

Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, S/N – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: smsnisiafloresta@gmail.com

Whatsapp: (84) 99613-8610

Central de Ambulâncias: 84 98151-9644 | 84 98106-6112

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Nísia Floresta, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico;

Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde da população;

Promover medidas de atenção básica à saúde;

Capacitar recursos humanos para a saúde;

Atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse no Município de Nísia Floresta, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde; e

Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social

Secretária: Elaine Bezerra Lima Morgado

Endereço: Rua do Comércio, 47 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: semthas@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2254
Whatsapp: 98186-9365

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições: 

Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do Município de Nísia Floresta;

Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;

Atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse no Município de Nísia Floresta, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; e

Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Tributação, Indústria e Comércio

Secretário: Ricardo Marinho Nogueira Fernandes

Endereço: Rua do comércio, n 47 centro Nisia floresta -RN cep 59164-000

E-mail: semtic@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2366 / (84) 3277-2630
Whatsapp: (84) 981862183

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação, inclusive a inscrição de contribuintes na dívida ativa do município;

Planejar, dirigir e executar a política de administração tributária do município, visando à arrecadação dos tributos municipais;

Determinar medidas preventivas e corretivas de combate à sonegação e a evasão fiscal, manter cadastro atualizado de contribuintes com vistas a assegurar o exercício das atividades de fiscalização, lançamento e arrecadação, previsão de receitas e planejamento tributário do município;

Manter, dentro de sua estrutura, um setor permanente de avaliação de imóveis;

Estabelecer canais de integração com a sociedade, visando à melhoria da política tributária do município, orientando e esclarecendo os contribuintes e a população em geral sobre tributação municipal, especialmente no que se refere aos valores dos tributos cobrados;

Exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência;

Conhecer sobre o pedido de restituição de indébito, reconhecimento de imunidades e de isenção de tributos;

Desenvolver sistema de coleta, elaboração e divulgação de informação econômico-fiscais, bem como instituir, desenvolver e manter sistemas de processamento eletrônico de dados, necessários as suas atividades;

Expedir instruções quanto ao procedimento da rede bancária credenciada e seus franqueados, no processo de recolhimento e de restituição de receitas municipais, de entrega e de documentos de informações e de outras ações relativas à integração fisco-contribuinte;

Enviar à assessoria jurídica, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa do município;

Interpretar e aplicar a legislação tributária municipal, bem como propor a sua atualização;

Planejar e realizar estudos e levantamentos para a previsão da receita tributária, com fim de subsidiar a proposta orçamentária do município;

Exercer as atribuições que eram conferidas a Secretaria Municipal de Finanças, previstas na Lei Municipal nº 287/91, de 11 de novembro de 1991 (Código Tributário Municipal), que se inserem na sua competência, definidas nesta Lei;

Articular-se com entidades da Administração Pública direta e indireta da União, de Estados-membros, do Distrito Federal e dos outros Municípios, bem como as demais entidades de direito público ou privado, visando a integração do sistema tributário do Município, mediante convênios para a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal e racionalização de atividades;

Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão, visando ao desenvolvimento econômico;

Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;

Atualizar permanente a política econômica do Município;

Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais;

Promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;

Definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;

Realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;

Propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;

Definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;

Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;

Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;

Buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;

Desenvolver outras atividades correlatas, compatíveis com a destinação institucional do órgão.

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

Secretário: Laércio José Bezerra

Endereço: Rua Luiza de Oliveira Carvalho, 55 – Cidade Alta, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: sttu@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2326
Whatsapp: 98186-9914

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Gerenciar e normatizar as áreas de estacionamento rotativo;

Zelar e reformar as placas de sinalização;

Realizar a promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e transportes;

Promover o exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e de transportes do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro;

Promover a coordenação, orientação, controle e fiscalização do transporte público municipal de passageiros;

Coordenar a concessão, permissão e autorização do transporte público municipal de passageiros, conforme legislação vigente;

Promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público;

Definir o controle e fiscalização da operação do transporte coletivo por ônibus e transporte turístico;

Realizar a fiscalização e avaliação dos padrões de qualidade e de segurança do setor de transporte público;

Promover a coordenação, execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito do Município;

Gerir o sistema de sinalização horizontal, vertical e semáforos do sistema viário;

Realizar a coordenação, execução e controle dos convênios com órgãos estaduais e federais, relativos ao setor de trânsito e transportes;

Realizar a coordenação, controle e execução da fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no CTB, no exercício de Poder de Polícia de Trânsito;

Promover o desenvolvimento de programas locais e participação de programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito;

Promover a regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;

Realizar o controle e fiscalização do cumprimento do código tributário, em conjunto e sob a orientação da Secretaria de Município das finanças e outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

Fiscalizar o trânsito na malha viária urbana;

Administrar a frota de veículos, máquinas e equipamentos, bem como, manter controle diário de quilometragem e gastos de combustível das viaturas.

Aplicar sanções ou penalidades regulamentares em casos de infração à legislação municipal de transporte e trânsito;

Executar outras atribuições afins.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Secretário: Márcio dos Santos

Endereço: Rua Núbia Marques, 16 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: semsur@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2326
Whatsapp: 98186-2400

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Realizar o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento das obras públicas e prédios públicos;

Controlar o sistema cartográfico do Município;

Promover a implementação e fiscalização da legislação do solo urbano;

Promover a análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações públicas e particulares;

Realizar o atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de  obras e edificações;

Promover a abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais;

Controlar a ocupação do solo urbano;

Realizar os serviços de limpeza pública, coleta e disposição final do lixo;

Realizar a manutenção de praças, calçadas, jardins, áreas verdes e fundo de vales;

Executar os serviços de jardinagem e arborização;

Promover o controle da propaganda e publicidade em locais públicos;

Realizar a administração e controle de feiras e mercados públicos;

Realizar o controle da denominação, emplacamento e numeração de logradouros e prédios;

Realizar o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública;

Controlar e supervisionar o serviço de água e esgoto.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo

Secretária: Gustavo da Silva Santos

Endereço: Rua do Comércio, 47 – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000

E-mail: semaur@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2366/ 3277-2630
Whatsapp: 98186-9050

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições:

Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;

Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;

Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;

Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;

Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;

Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;

Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;

Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Cultura – SEMEC, os programas de Educação Ambiental para o Município;

Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;

Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;

Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;

Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;

Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d’água, vedadas as práticas que venham a degradá-los.

Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município.

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Secretário: Camila Maciel Ferreira

Endereço: Praça Coronel de Araújo, Nº 135, Centro

E-mail: selctur@nisiafloresta.rn.gov.br

Telefone: (84) 3277-2259
Whatsapp: (84) 99120-2121
Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições: 

Promover as políticas de turismo e coordenar ações para o desenvolvimento do turismo sustentável, com a preservação ambiental, de Nísia Floresta, objetivando a promoção de emprego e renda visando à melhoria da qualidade de vida do cidadão;

Planejar as atividades sob sua responsabilidade e promover a administração da Secretaria, em estrita observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública Municipal;

Assessorar o Prefeito e os outros Secretários em assuntos da competência da Secretaria;

Apresentar, anualmente, ao Prefeito relatório de ações da Secretaria;

Promover a articulação com os demais órgãos e entidades da Administração pública, visando à integração da Secretaria nos seus planos e programas de trabalho;

Representar o Município nas reuniões sobre Turismo e em outros eventos ligados a estas áreas;

Planejar e executar os programas e projetos destinados à implementação da política governamental de desenvolvimento do setor turístico do município;

Realizar estudos e pesquisas de demanda turística;

Promover em parceria com a iniciativa privada, ações voltadas para incrementar o fluxo turístico para o Município;

Articular os fóruns institucionais adequados com as entidades representativas dos setores de turismo, objetivando levantar subsídios para a definição de ações prioritárias nesses setores;

Estimular a realização de eventos turísticos com abrangência aos culturais, gastronômico, artesanato e folclore;

Elaborar projetos de proteção e conservação dos recursos hídricos, as lagoas abundantes, as dunas, especialmente as cobertas de vegetação e os mangues no território municipal;

Conservar os ecossistemas e seus elementos naturais;

Atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse no Município de Nísia Floresta, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo;

Realizar o planejamento, promoção, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano;

Promover a gestão de planos, programas e projetos que tenham por objetivo o bem estar da população, em especial aqueles dirigidos às crianças, à juventude, à mulher e à terceira idade;

Fomentar, articular, coordenar e promover o desporto e o lazer, bem como, os eventos correspondentes, com vistas ao convívio social e a melhoria na qualidade de vida da população;

Desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;

Promover ações para o desenvolvimento social, compreendendo programas e ações de organização, qualificação e preparação para o trabalho e renda;

Coordenar e executar as atividades relativas à implantação e conservação de parques, praças e jardins, e seus respectivos equipamentos de recreação, esporte e lazer, para promoção do convívio social e da vida saudável;

Promover o embelezamento da cidade;

Propor e implementar parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas entre a Administração Municipal, as entidades públicas e privadas, as organizações sociais e a população em geral visando a promoção da arborização, ajardinamento e embelezamento da cidade;

Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;

Executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;

Promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como, manter os materiais e equipamentos necessários a realização dos mesmos;

Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;

Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;

Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);

Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;

Promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;

Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;

Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;

Articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;

Trabalhar em parceria com o setor privado para a criação de novos espaços para eventos;

Promover o relacionamento institucional com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca

Secretário: Almir Gutembergue Marcelino
Endereço: Rua do Comércio, S/N – Centro, Nísia Floresta – RN, 59164-000
E-mail: smdrpnisiafloresta@nisiafloresta.rn.gov.br
Telefone: (84) 3277-2259
Whatsapp: 98186-6933

Atendimento ao Público: 07h as 13:00h

Atribuições: 

Executar a política de desenvolvimento rural, definindo os seus objetivos, planos e programas;

Executar, fiscalizar e avaliar toda e qualquer atividade que, direta ou indiretamente, se relacione com a expansão da pecuária, da agricultura e piscicultura do município;

Manter perfeita integração com as políticas nacional, regional e estadual na promoção das atividades agropecuárias;

Incrementar as atividades de fomento animal e vegetal;

Disciplinar o uso do solo;

Elaborar projetos para o desenvolvimento dos recursos hídricos, da pesca e da carcinicultura;

Definir as normas para o aproveitamento das terras devolutas do município;

Orientar os produtores e os criadores sobre as técnicas agropecuárias;

Desenvolver e incentivar o associativismo e o cooperativismo para fortalecer a economia informal do Município;

Fomentar as atividades voltadas para o estimulo de hortas caseiras, de indústrias caseiras, articulando com a Secretaria de Assistência Social;

Elaborar programas, projetos e atividades voltadas para o apoio ao pequeno produtor;

Fomentar, incentivar, orientar a assistência técnica e assistência sanitária ao setor agrícola e pecuário do Município;

Implementar o plano integrado de desenvolvimento do meio rural, em estreita articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação no setor;

Coordenar e desenvolver projetos e programas direcionados ao aumento de produção e produtividade do setor agropecuário do Município;

Orientar e implementar açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais;

Promover, orientar e dar assistência ao cooperativismo rural, à organização de cadeias produtivas, etc.;

Coordenar os trabalhos das Subprefeituras nos Distritos;

Estudar, planejar a atualização da redistribuição territorial dos Distritos do Município;

Promover, em cooperação com a União e o Estado, a eletrificação e telefonia rural, a habitação para o trabalhador rural, o serviço de assistência técnica, cursos setoriais, pesquisa e tecnologia;

Supervisionar, inspecionar, controlar e fiscalizar produtos e insumos agropecuários, de agroindústrias, abatedouros-frigoríficos, fábricas de subprodutos de origem animal e vegetal e de mercados e feiras livres;

Promover e controlar a defesa sanitária vegetal e animal;

Manter, permanentemente, a integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;

Exercer outras atividades correlatas.